TJDFT - 0703570-29.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 08:20
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 08:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) e SILVO GOIS DE ALCANTARA - CPF: *46.***.*20-20 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SILVO GOIS DE ALCANTARA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703570-29.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVO GOIS DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do noticiado em ID 191335183 que as partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento do débito.
Nesse contexto, suspendo o curso da execução até 09/02/2028 a fim de possibilitar o integral cumprimento do acordo noticiado.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias se houve o integral adimplemento, devendo o DF dizer se tem por cumprimento da obrigação.
Sem manifestação e não sendo dado prosseguimento ao feito, declaro satisfeita a obrigação, devendo se proceder à baixa e arquivamento dos autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:51:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703570-29.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVO GOIS DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o DF para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o termo de acordo firmado entre as partes, conforme informado no ID. 187371988.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:56:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:02
Outras decisões
-
22/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:24
Decorrido prazo de SILVO GOIS DE ALCANTARA - CPF: *46.***.*20-20 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de SILVO GOIS DE ALCANTARA em 23/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:07
Outras decisões
-
30/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 15:36
Decorrido prazo de SILVO GOIS DE ALCANTARA - CPF: *46.***.*20-20 (AUTOR) em 20/10/2023.
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30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SILVO GOIS DE ALCANTARA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/03/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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14/01/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:18
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/12/2020 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2020 04:17
Publicado Sentença em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2020 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2020 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2020 22:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de SILVO GOIS DE ALCANTARA em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:43
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de SILVO GOIS DE ALCANTARA em 08/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:48
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2020 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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03/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 23:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 26/06/2020.
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26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2020 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:04
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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