TJDFT - 0728283-45.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:02
Outras decisões
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16/05/2025 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/05/2025 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:22
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para condenar os réus, solidariamente: a) ao pagamento da quantia de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), relativa ao conserto da motocicleta, corrigida pelo IPCA, desde a data do orçamento, e acrescida da Taxa Selic, desde a data da citação; b) ao pagamento de lucros cessantes no importe de R$ 1.527,05 (um mil e quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos), corrigidos pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação, e acrescida da Taxa Selic, desde a citação; c) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, devendo ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora pela Taxa Selic, desde a data do evento danoso (26.6.2022).
Em razão da sucumbência, considerando que o autor restou vencido em parte mínima dos pedidos, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação.
Fica sobrestada a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
04/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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04/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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18/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728283-45.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO REU: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade da audiência, o retorno do mandado de intimação sem cumprimento e o fato de o único advogado constituído pelo autor ter outra audiência marcada para a mesma data e em cidade satélite diversa deste Juízo, defiro o pedido e determino o cancelamento da audiência designada para as 15h30 do dia 07/05/2024.
Dê-se ciência às partes.
Após, designe-se nova data para realização da audiência de instrução e julgamento, com observância aos termos dispostos na decisão de ID 177297428.
Sem prejuízo, fica a parte ré intimada a fornecer o endereço atualizado de RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS, no prazo de 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:39
Deferido o pedido de FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO - CPF: *54.***.*05-60 (AUTOR).
-
17/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728283-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO REU: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 07/05/2024, às 15h30, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal dos requeridos, Raimundo Nascimento dos Santos e Francisca das Chagas Nascimento dos Santos, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
As testemunhas arroladas pelas partes comparecerão espontaneamente.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024. -
25/02/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728283-45.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO REU: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade da audiência, o retorno dos mandados de intimação sem cumprimento e o fato de o único advogado constituído pelo autor ter outra audiência marcada para a mesma data e em cidade satélite diversa deste Juízo, defiro o pedido e determino o cancelamento da audiência designada para as 16 horas do dia 20/02/2024.
Dê-se ciência às partes, com urgência, inclusive por telefone, se possível.
Após, designe-se nova data para realização da audiência de instrução e julgamento, com observância aos termos dispostos na decisão de ID 177297428.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:51
Deferido o pedido de FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO - CPF: *54.***.*05-60 (AUTOR).
-
16/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*35-90 (REU) e RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*81-49 (REU).
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27/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:11
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728283-45.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO REU: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da necessidade de se obter maiores esclarecimentos sobre a dinâmica do acidente narrado na inicial, defiro a produção da prova oral pleiteada pelas partes (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos réus).
Contudo, antes de designar a data da audiência de instrução e julgamento, fica a parte autora intimada a apresentar o seu rol de testemunhas, com os respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, no prazo de 15 dias, conforme estabelece o art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em relação ao pedido de gratuidade feito pelos réus, estes devem comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando provas da totalidade de seus rendimentos mensais (recibos de pagamento, anotações da carteira de trabalho, últimos extratos bancários de todas as contas, declaração de imposto de renda), entre outros documentos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Tais documentos deverão ser apresentados no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:32
Outras decisões
-
14/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728283-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO REU: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REU: RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO DOS SANTOS, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 08:50:18. -
25/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 19:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 16:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/06/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 15:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:17
Outras decisões
-
13/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:20
Recebidos os autos
-
27/01/2023 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 23:05
Recebidos os autos
-
22/11/2022 23:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO BARBOSA FILHO em 14/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 13:59
Recebidos os autos
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06/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/10/2022 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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