TJDFT - 0720298-30.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de R2 HOLDING LTDA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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17/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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17/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:28
Outras decisões
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29/11/2024 13:17
Juntada de consulta sisbajud
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29/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/11/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:00
Outras decisões
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06/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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29/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720298-30.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE, HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, RODRIGO RODRIGUES RAMOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE e HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO em desfavor de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da devedora primitiva, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para atingir bens de R2 HOLDING EIRELI (CNPJ n 15.***.***/0001-68) e RODRIGO RODRIQUES RAMOS (CPF n. *89.***.*83-34).
Conforme comprovante de ID 188168311, a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, foi totalmente frutífera e resultou na penhora da importância de R$ 62.956,00 (sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais) em contas bancárias de titularidade da R2 HOLDING EIRELI.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 206003456, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
No ID 206003456, foram informados dados bancários para a expedição de alvarás bem como os respectivos montantes a serem transferidos para a parte e sua patrona.
Nos cálculos aportados no ID 182463373, foram especificados os valores do débito principal, multa, juros, honorários sucumbenciais e os referentes à fase de cumprimento de sentença, bem como o montante a ser ressarcido a título de custas processuais.
Quanto à confecção dos alvarás, considerando que o valor apontado nos cálculos a título de montante principal do débito diverge do apontado como valor apontado como a ser transferido à parte autora, intime-se a advogada da autora/exequente para dizer, em cinco dias, quais verbas estão incluídas nos valores especificados no ID 206003456 com o cálculo respectivo, uma vez que no caso de terem sido incluídos também honorários contratuais, deverá ser juntado o contrato de honorários para fins de que sejam apartados os valores correspondentes a tal verba.
Após, renove-se a conclusão para deliberação quanto à expedição dos alvarás.
Custas finais pelo executado.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2024 00:15
Indeferido o pedido de R2 HOLDING EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
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04/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720298-30.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE, HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, RODRIGO RODRIGUES RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como da Decisão ID 188165628, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sábado, 16 de Março de 2024 08:21:21. -
16/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720298-30.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE, HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, RODRIGO RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 62.956,00 (sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais), substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:15
Outras decisões
-
20/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:49
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:49
Indeferido o pedido de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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22/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 13:32
Desentranhado o documento
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16/11/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 04/10/2023 23:59.
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15/08/2023 07:43
Publicado Edital em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0720298-30.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE (CPF: *33.***.*42-87); HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO (CPF: *81.***.*63-04); LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR (CPF: *89.***.*60-87); RÉU(S): RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA (CNPJ: 10.***.***/0001-70) e outros O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) RODRIGO RODRIGUES RAMOS (CPF: *89.***.*83-34), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 36.782,72 trinta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos (a ser atualizado na data do pagamento), e, querendo, para apresentar resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requerer provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 10 de agosto de 2023 08:27:56 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
10/08/2023 15:01
Expedição de Edital.
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09/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0720298-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE, HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING EIRELI, RODRIGO RODRIGUES RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Sem prejuízo, fica a parte ré intimada, por meio da Curadoria Especial, a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (já considerado o prazo em dobro).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, às 09:13:32. -
25/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 18/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 20:32
Expedição de Edital.
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16/05/2023 23:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 23:54
Recebidos os autos
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28/02/2023 23:54
Indeferido o pedido de ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE - CPF: *33.***.*42-87 (EXEQUENTE)
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28/02/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 15:31
Desentranhado o documento
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28/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/02/2023 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 02:08
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:34
Indeferido o pedido de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
22/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2022 00:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2022 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:57
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:04
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:11
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 23:19
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:17
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:10
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2021 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:50
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 17:24
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:41
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2020 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:41
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 22:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 21:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 11:35
Recebidos os autos
-
24/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/06/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
19/06/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:01
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2020 19:10
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 00:17
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:50
Recebidos os autos
-
31/01/2020 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2020 21:19
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE MENEZES DE ANDRADE em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:17
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:23
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 05:49
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2019 15:22
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2019 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2019 08:05
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
13/12/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 11:33
Recebidos os autos
-
11/12/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2019 21:41
Recebidos os autos
-
05/12/2019 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/12/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 18:16
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 01:20
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE RIBEIRO DE ANDRADE NETO em 27/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:11
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2019 12:27
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
07/11/2019 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 12:35
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/11/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:44
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/10/2019 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Título de Crédito • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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