TJDFT - 0710915-17.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ZAMP S. A. em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
05/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710915-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARLYS BATISTA COUTO ALVES EXECUTADO: ZAMP S.
A.
CERTIDÃO Conforme decisão de ID 187565914, fica a parte devedora intimada a indicar conta para devolução dos valores bloqueados via sisbajud.
Planaltina-DF, 26 de fevereiro de 2024 16:33:31.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
27/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710915-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARLYS BATISTA COUTO ALVES EXECUTADO: ZAMP S.
A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por JARLYS BATISTA COUTO ALVES em face de ZAMP S.
A.
Pedido recebido no ID n. 177168574.
No ID n. 183838997 foi certificado o transcurso in albis do prazo para pagamento.
Sendo assim, os autos foram remetidos para a realização de pesquisas via SISBAJUD.
Na sequência, o devedor compareceu aos autos e comprovou o depósito do valor da condenação (ID n. 185976774).
Intimado, o credor manifestou quitação (ID n. 186434271).
No ID n. 187263836 foi noticiado o bloqueio de valores da devedora, da ordem de R$ 75.255,78.
Dessa forma, diante do pagamento do valor da execução (ID n. 185976777) e da quitação manifestada pelo credor (ID n. 186434271), impõe-se a extinção da execução, com a liberação dos valores bloqueados em favor da devedora.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Transfira-se a quantia incontroversa de R$ 4.842,13, depositada em ID 185976777, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 186434271, de imediato.
Em relação ao bloqueio de valores noticiado no ID n. 187263836, determino o desbloqueio imediato das quantias.
Acaso já transferidas para conta judicial, autorizo a transferência imediata das quantias bloqueadas via SISJABUD (ID n. 187263836), em favor da parte devedora, para a conta bancária de ID n. 187270889.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ZAMP S. A. em 30/11/2023 23:59.
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09/11/2023 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:19
Outras decisões
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30/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ZAMP S. A. em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de JARLYS BATISTA COUTO ALVES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2022 23:14
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 01:01
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:03
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/10/2022 11:20
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 21:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 15:24
Recebidos os autos
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24/08/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/08/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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