TJDFT - 0704331-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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06/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2024 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:41
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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04/03/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704331-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MARIA IVONE FERREIRA E SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição veículo apreendido Chevrolet Celta, 2008, placa JGR 5062/DF, chassi n. 9BGRZ0890BG244191, RENAVAM 952841509 (id. 185914984).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 187352218). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
No presente caso, em que pese o requerente ter apresentado os documentos de id. 185914990, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 187352218) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, arquive-se.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 18:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de MARIA IVONE FERREIRA E SILVA - CPF: *49.***.*92-53 (REQUERENTE)
-
21/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:48
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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