TJDFT - 0717543-85.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS CARNEIRO em 18/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Edital em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717543-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE VILAMAR CARNEIRO REQUERIDO: JOSE VINICIUS CARNEIRO Objeto: Intimação de JOSE VINICIUS CARNEIRO(*65.***.*80-08); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 338,42, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 10:58:01.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/10/2024 10:58
Expedição de Edital.
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05/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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25/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS CARNEIRO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE VILAMAR CARNEIRO em desfavor de JOSE VINICIUS CARNEIRO, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para DETERMINAR a reintegração da posse do autor no imóvel localizado na Quadra 08, Conjunto M, Lote 43, Arapoanga - Planaltina/DF.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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29/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 05:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:16
Outras decisões
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28/05/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS CARNEIRO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717543-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE VILAMAR CARNEIRO REQUERIDO: JOSE VINICIUS CARNEIRO CERTIDÃO Certifico que em razão da decisão proferida no PA SEI 0020093/2020 os Oficiais de Justiça estão desobrigados a entrarem em contato com as partes.
Assim, de ordem, fica a parte intimada de que deverá realizar o contato com o Oficial de Justiça, devendo consultar os mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Na página inicial, no local “ADVOGADOS”, o interessado deverá acessar o link “PROCESSO ELETRÔNICO – PJE”, sendo redirecionado para a página que contém a guia “CONSULTAS”.
Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link “Mandados por processo”.
Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por intermédio do qual deve ser feito o contato.
Em caso de dúvida, poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Emails: [email protected] ou [email protected].
Planaltina-DF, 19 de março de 2024 15:29:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:15
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/03/2024 14:00 Vara Cível de Planaltina
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19/03/2024 15:15
Outras decisões
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19/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:14
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/03/2024 14:00 Vara Cível de Planaltina
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06/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717543-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE VILAMAR CARNEIRO REQUERIDO: JOSE VINICIUS CARNEIRO DECISÃO Em atenção ao embargos declaratórios, designo audiência de justificação presencial para o dia 19 de março de 2024, às 14 horas, para melhor apurar se o réu ainda ocupa o imóvel e a que título.
Após a audiência decidirei sobre eventual modificação da decisão liminar.
O autor deverá apresentar três testemunhas.
Diante do resultado infrutífero da diligência de citação (ID n. 184902400), intime-se o autor para promover a citação/intimação do réu, no prazo de 05 dias, indicando seu endereço.
Ao mandado de citação do réu, acresça-se ordem de intimação para audiência de justificação, facultando ao réu apresentar três testemunhas, com destaque que a decisão liminar poderá ser modificada, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/02/2024 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
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15/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2024 04:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 19:58
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VILAMAR CARNEIRO - CPF: *05.***.*90-80 (REQUERENTE).
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19/12/2023 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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