TJDFT - 0703862-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de TIM S/A em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703862-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MENESES LEITE REQUERIDO: TIM S/A CERTIDÃO À Autora, em 5 dias, sobre petição retro.
Após, arquivem-se os autos, não havendo custas a recolher, id 190640156.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
20/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 14:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:12
Homologada a Transação
-
19/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
À vista disso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o bloqueio da linha telefônica referente ao número (61) 98127-XX17, indicado na fatura de n. 187417282, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa.
Intime-se pessoalmente a ré para o cumprimento da decisão.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação.Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
23/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 15:57
Outras decisões
-
22/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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