TJDFT - 0703844-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 11:22
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703844-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: NIDIA DE PAULA SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para desocupação voluntária, diligência de ID 205127029.
Manifeste-se a parte autora, requerendo o quê entender de direito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: -
26/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703844-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: NIDIA DE PAULA SANTOS DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a NIDIA DE PAULA SANTOS - CPF: *18.***.*09-68 (REQUERIDO).
-
19/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703844-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: NIDIA DE PAULA SANTOS DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido formulado à petição ID 191713887.
Ao(À) Senhor(a) Gerente do Banco de Brasília-BRB solicito que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a transferência da quantia de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), depositada em 21/02/2024, conforme guia e comprovante ID 187376975, cuja cópia segue anexa, para a conta judicial vinculada aos presentes autos, tendo em vista a informação contida à certidão ID 190597922.
Após, comunique-se a este Juízo acerca do cumprimento.
Confiro à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento à referida instituição, via e-mail.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de citação.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:24
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*68-15 (AUTOR).
-
02/04/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703844-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: NIDIA DE PAULA SANTOS CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 190082976, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703844-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: NIDIA DE PAULA SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:39
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*68-15 (AUTOR).
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703844-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: NIDIA DE PAULA SANTOS DECISÃO Defiro a prioridade especial de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, §5º, da Lei nº 10.741/03. (maior de 80) Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres, com pedido de concessão de liminar.
Consoante o disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, a liminar de desocupação somente será concedida quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.
No caso em apreço, não há contrato escrito.
Logo, incabível o pedido.
ISSO POSTO, indefiro o pedido de concessão de liminar.
Citem-se.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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