TJDFT - 0723109-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:22
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/07/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 07:06
Expedição de Termo.
-
04/07/2025 21:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:32
Outras decisões
-
13/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
11/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:07
Outras decisões
-
08/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0723109-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO MAGNOS SARAIVA ALVES FREIRE REVEL: GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos resposta do BRB ao ofício retro.
Manifeste-se o exequente no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025, às 15:50:37.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 21:33
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:16
Outras decisões
-
27/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
16/11/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 20:01
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723109-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO MAGNOS SARAIVA ALVES FREIRE REVEL: GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES FREIRE DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de ID 214177151, INTIME-SE a parte exequente para informar qual a instituição bancária o veículo está financiado e seu endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024 09:56:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723109-67.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
19/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES FREIRE em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNOS SARAIVA ALVES FREIRE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNOS SARAIVA ALVES FREIRE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES FREIRE em 14/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:00
Outras decisões
-
18/04/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES FREIRE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNOS SARAIVA ALVES FREIRE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723109-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REVEL: ANTONIO MAGNOS SARAIVA ALVES FREIRE, GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES FREIRE SENTENÇA Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade 704 bl.
A, situado no condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais perfazendo até a data da propositura da ação o débito no valor de R$ 10.044,07 (dez mil e quarenta quatro reais e sete centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão. (id. 178494046, 178494048 e 178494049) Citada, a parte requerida não apresentou contestação (id. 184185503). É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais e do comprovante anexado no id.s 178494046, 178494048 e 178494049.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, o réu deverá ser condenado ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de todas as taxas condominiais vencidas referentes ao apartamento 704-A, conforme planilha apresentada, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:21:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:24
Decretada a revelia
-
22/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES FREIRE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNOS SARAIVA ALVES FREIRE em 15/02/2024 23:59.
-
21/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:41
Outras decisões
-
14/12/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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