TJDFT - 0703667-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 08:43
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:45
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703667-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNAMARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar procuração que confira ao advogado poderes para desistir do processo, bem ainda se manifeste sobre a prova da hipossuficiência, a fim de não ser condenada ao pagamento das custas finais.
Em caso de inércia, a inicial será indeferida.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703667-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNAMARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, observo que a petição inicial é inepta, uma vez que a autora alega ter firmado mais de um contrato de empréstimo ou ter novado o primeiro, mas não aponta com exatidão os valores tomados por empréstimos ou outros dados a respeito da contratação.
De outro lado, apresentou um valor aleatório que seria devido, mas não justificou como chegou ao referido valor, qual seria a taxa de juros a ser aplicada ao contrato, nem bem apresentou planilha de cálculo.
Também não apresentou de forma detalhada quais as cláusulas do contrato que entende que são abusivas ou mesmo que tentou obter, perante a instituição financeira, a cópia do instrumento negocial.
Além disso, também não trouxe cópia de seus comprovantes de rendimento (contracheques), a fim de comprovar a hipossuficiência econômica.
Assim, traga mais detalhes a respeito do contrato, como a data em que foi firmado, o valor contratado, número de parcelas e outros encargos.
Também indique qual a taxa de juros que entende deva ser aplicada, quais as renegociações, entre outros.
Comprove também sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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