TJDFT - 0715511-10.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715511-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, opostos em face da sentença, foi publicada no dia 30/09/2024.
Certifico que a parte ré registrou ciência expressa da referida decisão em 24/09/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 214881936, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 29 de outubro de 2024 13:06:27.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
29/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
23/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715511-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos em ID 205239652.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2024 17:52:33.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
22/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A., partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a parte ré a restituir o valor de R$ 36.665,57 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a venda extrajudicial do bem, em 06.04.2023 (ID 185008447), aplicando-se apenas Taxa SELIC a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
18/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
12/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
21/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715511-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 185005194.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:52:47.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
23/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/11/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS - CPF: *85.***.*78-87 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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