TJDFT - 0706903-14.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:47
Outras decisões
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:46
Outras decisões
-
03/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:18
Outras decisões
-
12/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:58
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:22
Homologada a Transação
-
10/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Pelas razões aduzidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 24.989,60, corrigida monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento até a data de 29/08/2024, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 a correção será calculada pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte autora a pagar ao patrono da parte ré, e a parte ré a pagar ao patrono da parte autora, a título de honorários advocatícios, 10% do valor da causa.
Custas e despesas processuais deverão ser rateadas na proporção de 50% para cada parte, tudo em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a cobrança das verbas de sucumbência, exclusivamente quanto aos autores, em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
11/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706903-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
S.
P.
D.
A.
AUTOR: A.
G.
F.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: THALITA SILVA DE ARAUJO, PAMELLA FAGUNDES MENDES REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Conforme ID 206181418, abro vista às partes.
Prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, 23 de setembro de 2024 15:52:58.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
23/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706903-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: M.
S.
P.
D.
A.
AUTOR: A.
G.
F.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: THALITA SILVA DE ARAUJO, PAMELLA FAGUNDES MENDES REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Determino a retificação do polo passivo para que conste a pessoa jurídica UNIMED SEGURADORA S/A, CNPJ n. 92.***.***/0001-06 e demais dados constantes da contestação (ID 184971648).
Rejeito a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir, porquanto este reside no binômio necessidade/utilidade.
O pleito da autora enseja o ajuizamento de ação judicial, pois somente através da prestação jurisdicional pode obter o objetivo visado, qual seja, o pagamento da indenização securitária.
Igualmente, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do CPC.
Ademais, constam os documentos essenciais à propositura da ação.
Registro que os documentos comprobatórios do direito postulado podem ser juntados na fase instrutória.
Por fim, registro que o Ministério Público já figura como interveniente no feito.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) a juntada de documentos pela parte autora; b) a existência de causa agravante do risco em relação à cobertura securitária.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova documental.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
No que tange à questão inserta no item “a”, está comprovado que os autores, Moisés e Arthur, são filhos do de cujus e, por força de lei, são beneficiários do segurado (art. 792, do CC).
Os autores são menores impúberes e, no caso, havendo o pagamento da indenização, o valor ficará depositado em conta aberta para tal finalidade.
Conforme esclarecido na petição de ID 196459077, o número do CPF do autor Moisés consta em sua certidão de nascimento, acostada no ID 178397187.
Ressalto que, embora tenha se declarado como beneficiária ao formular o pedido de pagamento da indenização, a representante legal do autor Moisés, Thalita Silva de Araújo, não figura no feito como requerente, o que leva à inferência de que não está postulando para si o direito à indenização.
Por esse motivo, não há que se falar na juntada de documento referente à união estável, tampouco acerca de pagamento de pensão por morte.
No que diz respeito à questão inserta no item “b”, cabe à requerida demonstrar que o segurado provocou o agravamento do risco de forma proposital.
Registro que o simples depoimento no sentido de que o segurado estava fazendo uso de bebidas e drogas não é suficiente para tal comprovação.
Faz-se necessária a juntada de exame toxicológico da necropsia, bem como de relatório da autoridade policial e manifestação de arquivamento do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada de documentos, defiro vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, defiro vista ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706903-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
S.
P.
D.
A.
AUTOR: A.
G.
F.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: THALITA SILVA DE ARAUJO, PAMELLA FAGUNDES MENDES REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 184971648.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:41:20.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
23/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:15
Declarada incompetência
-
16/11/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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