TJDFT - 0735205-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 08:45
Cancelada a Distribuição
-
23/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARCOS OSANAN SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS OSANAN SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/10/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:47
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS OSANAN SANTOS - CPF: *99.***.*70-53 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/10/2024 13:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735205-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS OSANAN SANTOS REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de improcedência prolatada no ID 158077298 foi reformada pelo acórdão de ID 208205125, que possui o seguinte dispositivo: Diante da possibilidade de a parte autora propor cumprimento de sentença em face do referido julgado, entendo que tal fase deve ser realizada no bojo do processo principal.
Assim, inviável o processamento do cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios nesses autos, pois poderia gerar tumulto processual.
Intime-se o advogado MARCOS DA SILVA ALENCAR para, querendo, distribuir o pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios de forma autônoma.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, a fim de evitar confusão processual, deverá a Secretaria excluir a petição de ID 208630707, bem como excluir referido causídico da autuação, considerando a renúncia ao mandato apresentada no ID 208614163.
Tudo feito, não sendo deduzidos novos requerimentos, arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2024 17:18
Outras decisões
-
31/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS OSANAN SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735205-11.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS OSANAN SANTOS REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s) PARTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
21/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:43
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS OSANAN SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:49
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
13/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES - CPF: *86.***.*21-34 (REQUERIDO).
-
12/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:55
Outras decisões
-
09/12/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:48
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/12/2022 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA GOMES em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCOS OSANAN SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2022 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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