TJDFT - 0705089-86.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705089-86.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Imissão na Posse (10676) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANGELO MARCIO RIBEIRO ALVES NEVES DECISÃO Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14,195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor ocorreu em 31/08/2023 (decisão ID 170611065), da qual teve ciência inequívoca a parte credora em 05/09/2023 (vide certidão de publicação de ID 171798295).
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 31/08/2024 e o decurso do prazo prescricional (CONFERIR PRAZO QUINQUENAL - art. 206, § 3º, V, do Código Civil) em 31/08/2028.
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705089-86.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Imissão na Posse (10676) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANGELO MARCIO RIBEIRO ALVES NEVES DECISÃO A parte exequente pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud; b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; c) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; e d) Tribunal Maritimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. e) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID169680400.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis à penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
31/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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27/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705089-86.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANGELO MARCIO RIBEIRO ALVES NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizei a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD que resultou infrutífera, conforme se verifica pelos termos anexos.
Assim, intime-se a parte exequente a requerer o que for de seu interesse.
Observo que as declarações de rendimentos encontram-se protegidas por sigilo, podendo ser consultada pelas partes, advogados e Ministério Público, se o caso, vedando-se sua reprodução por quaisquer meios (fotos, fotocópias, escaneamento e outros).
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
17/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705089-86.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Imissão na Posse (10676) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANGELO MARCIO RIBEIRO ALVES NEVES DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, uma vez que já foi realizada, inclusive encontrou veículo com restrições e com alienação fiduciária, conforme se verifica pela decisão de ID149153822 e pelo termo de ID149153823.
Por outro lado, defiro a pesquisa do INFOJUD.para requerer informações tão somente quanto às duas últimas declarações de receita da parte executada.
Todavia, previamente à realização da pesquisa supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, descontando os valores já levantados, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, do CPC.
Vindo a planilha, promova-se a pesquisa ora determinada. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:48
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:48
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:33
Indeferido o pedido de ANGELO MARCIO RIBEIRO ALVES NEVES - CPF: *32.***.*58-52 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/03/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:50
Indeferido o pedido de ANGELO MARCIO RIBEIRO ALVES NEVES - CPF: *32.***.*58-52 (EXECUTADO)
-
16/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/01/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO RIBEIRO ALVES NEVES em 07/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 20:01
Expedição de Edital.
-
07/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/09/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
23/08/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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