TJDFT - 0706127-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de BARBARA RENAULT SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 20:20
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BARBARA RENAULT SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/05/2024 18:05
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706127-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA RENAULT SILVA REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora o derradeiro prazo de 05 dias para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:38
Outras decisões
-
19/04/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BARBARA RENAULT SILVA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706127-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA RENAULT SILVA REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade.
Os extratos bancários da autora apontam entradas de R$ 43.000,00, R$ 18.000,00 e R$ 24.000,00 nos meses de novembro, dezembro e janeiro, respectivamente, o que aponta a sua capacidade de arcar com as custas do processo, em especial porque as custas do TJDFT são as mais baixas do país.
Recolham-se as custas, em 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:59
Outras decisões
-
26/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/03/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706127-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA RENAULT SILVA REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração devidamente firmada pela autora, posto que, ao que tudo indica, a procuração contém mera sobreposição de imagem; - trazer aos autos seu contracheque, os extratos bancários e as faturas do cartão de crédito dos últimos três meses, a fim de comprovar a necessidade da gratuidade da justiça; - indicar de forma clara a que médicos ou médicas se refere ao longo de sua petição inicial, permitindo o exercício do amplo contraditório pela ré.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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