TJDFT - 0705215-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ROOSEVELT VILELA PIRES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ROBERT ROSSELLO GARCIA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de GUSTAVO CATUNDA DE REZENDE em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO CATUNDA DE REZENDE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ROBERT ROSSELLO GARCIA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERPELAÇÃO (12227)
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07/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:15
Deferido o pedido de GUSTAVO CATUNDA DE REZENDE - CPF: *37.***.*94-99 (REQUERENTE) e ROBERT ROSSELLO GARCIA - CPF: *46.***.*92-68 (REQUERENTE).
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28/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/02/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: I. esclarecer o interesse de agir, sobretudo para considerar a viabilidade de propositura de ação de conhecimento, com pedido de cominação de obrigação de fazer ou não fazer, considerando o pleito e o princípio da economia processual; II. promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda do último exercício financeiro, extratos bancários dos últimos três meses, etc.); III. diante da opção pela tramitação do feito pelo “Juízo 100%” Digital”, preencher os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, informando: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
21/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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