TJDFT - 0706409-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 190960639) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FLORES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706409-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FLORES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Retifique-se o cadastramento para constar procedimento comum.
Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 187525232 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo desistente (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
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23/02/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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