TJDFT - 0754213-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:59
Mandado devolvido redistribuido
-
07/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:55
Outras decisões
-
04/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754213-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a devolução do mandado de citação, pela via postal, não cumprido, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:05
Outras decisões
-
20/06/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0754213-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 18:21:27. -
05/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Outras decisões
-
30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:59
Deferido o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *78.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:37
Outras decisões
-
06/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:36
Outras decisões
-
20/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:22
Deferido o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *78.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:59
Outras decisões
-
11/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:41
Deferido o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *78.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 10:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754213-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI D E C I S Ã O Exclua-se o nome do advogado da parte requerida, em virtude da renúncia e o decurso do prazo legal.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta Sisbajud, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:41
Outras decisões
-
10/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:08
Outras decisões
-
30/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754213-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Consoante decisão de ID 202272951, "intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC." BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:40:52. -
26/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:26
Outras decisões
-
28/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 22:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:21
Outras decisões
-
09/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
11/10/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 23:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 23:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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