TJDFT - 0050105-89.2012.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 09:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0050105-89.2012.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO contra EXECUTADO: JOSE MARIA EULALIO NETO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de JOSE MARIA EULALIO NETO (CPF: *12.***.*50-15), para recolher custas finais (R$ 556,56), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 27 de setembro de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e assino eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
27/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 07:57
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES EULALIO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES EULALIO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:11
Indeferido o pedido de ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO - CPF: *64.***.*32-15 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso de prazo para o executado e a advogada Gabriela Alves Eulálio cumprirem o despacho de ID 204274539.
I. -
26/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES EULALIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES EULALIO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por ÊNIO ALUÍZIO DA COSTA LINO, em face de JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO.
Intime-se o executado e Gabriela Alves Eulálio Neto, enquanto terceira interessada, para se manifestarem sobre a petição do exequente de ID 204122166, sobretudo para dizer se concordam com a existência e com o valor indicado a título de saldo remanescente do débito exequendo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, conforme requerido no ID 204122166.
I. -
16/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a advogada GABRIELA ALVES EULÁLIO, OAB/DF nº 58.099, via Diário de Justiça, para esclarecer onde está o montante recebido por seu cliente JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO, nos autos do Processo nº 0709508-27.2018.8.07.0001, conforme anexos do ID 180798119 do presente feito.
Para tanto, deverá a advogada indicar para qual conta bancária o valor foi transferido, trazendo o comprovante correspondente, com o objetivo de demonstrar sua afirmação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
09/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:46
Deferido o pedido de GABRIELA ALVES EULALIO - CPF: *51.***.*35-51 (INTERESSADO).
-
04/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:33
Outras decisões
-
10/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, em respeito ao princípio da cooperação e da efetividade, tendo em conta que houve pedido do exequente, mas direcionado à pessoa que não integra a lide, determino a realização de pesquisa de bens do executado, via SISBAJUD, por meio de aplicação da funcionalidade de bloqueios eletrônicos de valores por período definido.
Remetam-se os autos à Secretaria para a consulta ao SISBAJUD, com “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme débito exequendo indicado na petição de ID 192665571.
Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se o exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias do executado, via SISBAJUD, intime-se o executado para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
19/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:09
Outras decisões
-
12/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o requerimento de aplicação da medida coercitiva de apreensão da CNH do executado, pelas razões acima expostas, mas DEFIRO o levantamento dos valores depositados em Juízo em favor do exequente e da Defensoria Pública.
Proceda-se à transferência do valor de 80% (oitenta por cento) da quantia depositada em Juízo, em favor do exequente ÊNIO ALUÍZIO DA COSTA LINO, CPF nº *64.***.*32-15, Conta nº 22.204-2, Agência 2223, Caixa Econômica Federal.
Deverá ser realizada, também, a transferência do valor de 20% (vinte por cento) do montante depositado em Juízo, em favor do Fundo de Aparelhamento e Apoio da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF.
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico.
Por fim, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:31
Deferido em parte o pedido de ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO - CPF: *64.***.*32-15 (EXEQUENTE)
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050105-89.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO EXECUTADO: JOSE MARIA EULALIO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 189190350, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda do executado.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados (2023 e 2022).
SNIPER A pesquisa não retornou resultados.
Nos termos da decisão acima referida, fica o exequente intimado para se manifestar acerca do resultado, bem como indicar dados bancários para recebimento dos valores já depositados em Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:52:51.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor e atento ao dever de cooperação entre os sujeitos processuais, consoante prescreve o art. 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de exequente e determino a quebra do sigilo fiscal, mediante consulta ao INFOJUD, de JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO, CPF nº *12.***.*50-15, bem como autorizo a realização de pesquisas perante o RENAJUD e o SNIPER.
No entanto, deixo de autorizar a consulta ao SIEL e ao E-RIDF, uma vez que este Juízo não possui acesso a tais sistemas.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Após o cumprimento da ordem, intime-se o exequente para se manifestar acerca do resultado, bem como indicar dados bancários para recebimento dos valores já depositados em Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos. -
08/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO - CPF: *64.***.*32-15 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050105-89.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO EXECUTADO: JOSE MARIA EULALIO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 187288652, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 166,17 na conta do executado.
Diante do valor bloqueado, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:40:39.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que o executado foi intimado pessoalmente no endereço cadastrado nos autos (ID 184939142) e que ele não realizou o pagamento do débito de forma voluntária, bem como o lapso temporal de mais de dois anos desde a última consulta (ID 93110647), DEFIRO o pedido do exequente e determino nova tentativa de penhora eletrônica, via SISBAJUD, da quantia de R$ 3.652,06 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e seis centavos).
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Após o cumprimento da ordem, intime-se o exequente para se manifestar acerca do resultado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ao ensejo, deverá indicar dados bancários do exequente para recebimento dos valores já depositados em Juízo.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos. -
21/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:42
Deferido o pedido de ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO - CPF: *64.***.*32-15 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:42
Outras decisões
-
11/01/2024 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO - CPF: *64.***.*32-15 (EXEQUENTE).
-
21/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:46
Deferido o pedido de ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO - CPF: *64.***.*32-15 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 18:46
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARIA EULALIO NETO - CPF: *12.***.*50-15 (EXECUTADO).
-
12/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:49
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:09
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 14:33
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 13:47
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2021 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:36
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
20/03/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2021 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2020 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2020 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:44
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 22:33
Recebidos os autos
-
15/09/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 22:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2020 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 19:06
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 08:19
Processo Desarquivado
-
12/08/2019 11:05
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 08:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 08/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 04:06
Decorrido prazo de ENIO ALUIZIO DA COSTA LINO em 11/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 23:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 07:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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