TJDFT - 0704507-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIO JUSTINO DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA BORGES em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELIO JUSTINO DA COSTA - CPF: *88.***.*35-04 (AGRAVANTE)
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29/02/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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29/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Processo : 0704507-54.2024.8.07.0000 DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento contra resp. decisão (id. 184353726 dos autos originários n. 0700166-72.2021.8.07.0005), que recebeu o cumprimento de sentença “para o pagamento do débito de R$ 500,00, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil”, tendo em vista a preclusão da decisão em id. 183193118 na origem.
Dessa forma, à parte agravante para manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à tempestividade deste agravo, o qual, em verdade, pretende a rediscussão de decisão preclusa.
Intime-se.
Brasília – DF, 23 de fevereiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
23/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/02/2024 17:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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