TJDFT - 0721313-35.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 08:56
Baixa Definitiva
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17/11/2024 08:55
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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17/11/2024 08:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
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09/07/2024 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LOUNGERIE S/A em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0721313-35.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: LOUNGERIE S/A AGRAVADOS: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, PARKSHOPPING CANOAS LTDA DESPACHO LOUNGERIE S/A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ, porquanto invadiu o mérito do recurso.
Assevera que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravada de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
19/02/2024 22:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 10:43
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/11/2023 19:05
Juntada de Petição de agravo
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PARKSHOPPING CANOAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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21/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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21/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 18:07
Recurso Especial não admitido
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27/09/2023 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/09/2023 20:12
Recebidos os autos
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26/09/2023 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/09/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PARKSHOPPING CANOAS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso especial
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24/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:20
Conhecido o recurso de LOUNGERIE S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/06/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:49
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/06/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/06/2023 12:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:10
Conhecido o recurso de LOUNGERIE S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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24/05/2023 18:10
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (APELADO), MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (APELADO) e PARKSHOPPING CANOAS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (APELADO)
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24/05/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 16:10
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/04/2023 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2023 13:49
Recebidos os autos
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10/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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