TJDFT - 0709924-18.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60 em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
01/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 11:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 13:32
Processo Desarquivado
-
02/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:21
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA - CPF: *02.***.*15-02 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA - CPF: *02.***.*15-02 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que não foi juntada a planilha atualizada do débito, como determinado.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa de GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES, como já determinado.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES DESPACHO Ante a concordância do exequente, intime-se o executado GUILHERME para que proceda ao depósito, sob pena de prosseguimento do feito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca do esclarecimento de ID 207739068. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60 em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES DESPACHO Intime-se a parte executada acerca da proposta de acordo de ID 205388663. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES CERTIDÃO À parte ré para se manifestar sobre a petição ID 203752573.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES DESPACHO Ante a concordância do exequente, prejudicada a análise da impugnação oposta pelo executado GUILHERME.
Intime-se, pois, o executado GUILHERME para que proceda ao pagamento da quantia por ele apurada, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709924-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA EXECUTADO: JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60, GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
24/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:13
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:21
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:45
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA - CPF: *02.***.*15-02 (AUTOR).
-
03/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANA STELZER SIQUEIRA *96.***.*93-70 em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de JULIANA STELZER SIQUEIRA *96.***.*93-70 em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA STELZER SIQUEIRA *96.***.*93-70 em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:41
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/02/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
01/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2021 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 10:37
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIANO CAVALCANTE CARDOSO *22.***.*00-60 em 14/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 25/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DE BRITO LIMA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Edital em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 15:41
Expedição de Edital.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 23:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME DOUGLAS SOUZA SOARES em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2020 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/11/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 16:09
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JULIANA STELZER SIQUEIRA *96.***.*93-70 em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:38
Recebidos os autos
-
27/10/2020 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 21:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 21:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 21:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 21:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 10:49
Recebidos os autos
-
10/06/2020 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2020 09:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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