TJDFT - 0723045-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVANO SILVEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0723045-20.2023.8.07.0000 RECORRENTE: SILVANO SILVEIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 52968274, inadmitiu o recurso especial interposto por SILVANO SILVEIRA DA SILVA, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ (ID 62987819) devolveu os autos à origem para permanecerem suspensos, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.412.069/PR (Tema 1.290), afetado ao regime da repercussão geral, para posterior realização dos procedimentos previstos nos artigos 1.039 e 1.040, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, encaminhem-se os autos à COREC para que lá permaneçam até o desfecho do paradigma do Tema 1.290/STF.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
20/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/08/2024 17:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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19/08/2024 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/08/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/08/2024 17:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/06/2024 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2024 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/04/2024 21:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVANO SILVEIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0723045-20.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: SILVANO SILVEIRA DA SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO SILVANO SILVEIRA DA SILVA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Repisa os fundamentos lançados no apelo especial.
Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
19/02/2024 22:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:54
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de agravo
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:48
Recebidos os autos
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08/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:48
Recurso Especial não admitido
-
27/10/2023 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/10/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/09/2023 12:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/09/2023 07:43
Juntada de Petição de recurso especial
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23/09/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:09
Publicado Ementa em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:02
Conhecido o recurso de SILVANO SILVEIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*87-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 14:19
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/07/2023 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/06/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/06/2023 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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