TJDFT - 0715731-36.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715731-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido retro e concedo à parte exequente o prazo de 20 (vinte) dias para dizer se as partes chegaram a um consenso, hipótese em que os autos retornarão conclusos para homologação do acordo.
Caso contrário, findado o prazo, deverá a parte credora se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão.
O valor encontrado via Sisbajud em ID 236998750 permanecerá bloqueado até ulterior manifestação.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:21
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
15/09/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715731-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME DESPACHO À parte executada para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta do credor.
Em caso de inércia, fica a penhora de ID 236998750 convertida em pagamento e autorizado o levantamento da quantia respectiva (R$ 6.709,84) em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Nessa hipótese, após a liberação do montante, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito executivo e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715731-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação, na qual alega excesso de execução, tendo em vista que foram inclusos nos cálculos da parte credora as custas processuais e houve erro na atualização do valor.
Em manifestação, a parte credora requereu a rejeição da impugnação, pois não assiste razão quanto às suas alegações.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Quanto à alegação da parte devedora de inclusão das custas, não assiste razão, visto que a condenação ao pagamento das custas é consequência lógica da sucumbência, assim como os honorários advocatícios.
Em relação à atualização do valor, conforme apontado pelo credor na petição de id. 233018565, houve diferença nos cálculos apresentados pelas partes, pois nos cálculos apresentados pelo devedor não foi incluído o indexador correto.
Portanto, rejeito a impugnação.
Considerando que não houve pagamento voluntário do débito, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito com a inclusão da multa a honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa de bens no sistema Sisbajud.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715731-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:29
Outras decisões
-
31/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:49
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 21:04
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:44
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 12:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:46
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
29/11/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 19:26
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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