TJDFT - 0715731-36.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte ré efetuar a purgação da mora dentro de 05 (cinco) dias, ou apresentar defesa em 15 (quinze) dias, além de apresentar documentos (contracheques, extratos bancários, entre outros) para análise da gratuidade de justiça, sob pena de preclusão. -
07/11/2024 13:22
Baixa Definitiva
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07/11/2024 13:21
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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07/11/2024 13:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/03/2024 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715731-36.2022.8.07.0007 AGRAVANTE: R LOG RIO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA AGRAVADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO R LOG RIO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta deficiência na prestação jurisdicional.
Pontua que a discussão em tela é distinta do precedente colacionado na decisão agravada, afirmando a inaplicabilidade do enunciado 83 da Súmula do STJ.
Defende, ainda, a não incidência do enunciado 284 da Súmula do STF, por entender que não há deficiência na fundamentação de seu recurso.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
19/02/2024 22:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/02/2024 11:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:13
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/12/2023 17:13
Juntada de Petição de agravo
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23/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:14
Recurso Especial não admitido
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03/11/2023 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso especial
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04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:07
Publicado Ementa em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 15:14
Conhecido o recurso de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/09/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
25/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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12/07/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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12/07/2023 12:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2023 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 00:09
Publicado Ementa em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 16:59
Conhecido o recurso de R LOG RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2023 14:47
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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