TJDFT - 0722210-63.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
08/05/2025 12:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/09/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0722210-63.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADAS: VANEIDE VIEIRA LIMA, LIDIA MAGALHÃES CARRARA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL — PETROS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada LIDIA MAGALHÃES CARRARA apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722210-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: VANEIDE VIEIRA LIMA, LIDIA MAGALHAES CARRARA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
22/08/2024 10:51
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de agravo
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LIDIA MAGALHAES CARRARA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VANEIDE VIEIRA LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2024 08:42
Recurso Especial não admitido
-
30/07/2024 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:28
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LIDIA MAGALHAES CARRARA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:48
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIA MAGALHAES CARRARA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de VANEIDE VIEIRA LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIA MAGALHAES CARRARA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VANEIDE VIEIRA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
12/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
06/03/2024 10:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LIDIA MAGALHAES CARRARA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
09/02/2024 14:36
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/12/2023 08:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/07/2023 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715117-06.2023.8.07.0004
Monica Sousa de Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Douglas dos Santos Baraldi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:38
Processo nº 0708995-16.2019.8.07.0004
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Jose Ferreira Borges
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2019 16:02
Processo nº 0700734-63.2022.8.07.0002
Gabriel Lucas Martins Arvelos
Distrito Federal
Advogado: Giovanni Bruno de Araujo Savini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 15:44
Processo nº 0700734-63.2022.8.07.0002
Gabriel Lucas Martins Arvelos
Distrito Federal
Advogado: Giovanni Bruno de Araujo Savini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 16:00
Processo nº 0703806-52.2022.8.07.0004
Condominio Rossi Splendore
Sao Mancio Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 15:14