TJDFT - 0705583-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:38
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TOMAS NOGUEIRA MARTINI em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 00:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 00:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: RAFAEL SAMPAIO SOARES DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta por TOMAS NOGUEIRA MARTINI em desfavor de RAFAEL SAMPAIO SOARES e TAMIRES DE SOUZA LINO (inicialmente), sob o rito da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão de id. 231327989, foi homologado o pedido de desistência em relação à segunda ré, Tamires de Souza Lino, prosseguindo-se o feito apenas em face do réu RAFAEL SAMPAIO SOARES.
Não obstante, o réu RAFAEL SAMPAIO SOARES foi devidamente citado nestes autos (id. 194093798), inclusive, compareceu à audiência de conciliação em 02/05/2024 (id. 195347593).
No entanto, como não foi concedido prazo para apresentação de contestação, restou deferido sua intimação para apresentação de defesa, o que foi procedido, resultando-se frutífera a diligência (id. 210020378).
Observou-se que diversas audiências de conciliação no 3º NUVIMEC foram designadas, sendo a última para o dia 27/05/2025, às 16h e determinada a intimação da parte autora e da parte requerida.
Constatou-se que diversas tentativas de intimação do requerido Rafael Sampaio Soares restaram infrutíferas, tanto por meios eletrônicos, quanto por diligência nos endereços constantes dos autos (id. 236790713, id. 236790872, id. 236790580, id. 236790763, id. 236831279, id. 237062132, id. 237062133 e id. 237155612).
Diante disso, a audiência de conciliação foi cancelada, conforme despacho de id. 237209404.
Por conseguinte, o autor, por meio da petição de id. 237955338, reiterou seu pedido de reconhecimento da revelia do réu RAFAEL SAMPAIO SOARES, com fundamento no art. 19, §2º, da Lei n.º 9.099/95, sob o argumento de que as intimações frustradas foram direcionadas aos meios de contato fornecidos pelo próprio requerido na audiência anterior, sem que houvesse qualquer comunicação posterior de alteração.
Diante do exposto, o requerido, apesar de devidamente citado (id. 194093798), não foi mais encontrado nos endereços informados nos autos e, conforme certificado, as tentativas de intimação por telefone também restaram infrutíferas.
Assim sendo, reputa-se o réu intimado (art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95) do despacho de id. 235542594 e da certidão de designação da audiência de id. 231888419.
Embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação (id. 104167617), o réu não compareceu ao ato, tampouco apresentou contestação à pretensão autoral, razão pela qual decreto a sua revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
Ressalto que a revelia não induz à necessária procedência dos pedidos formulados, mas tão somente a uma presunção relativa de veracidade acerca dos fatos descritos na peça de ingresso.
Intime-se o autor para juntar aos autos os documentos que ainda repute fundamentais para comprovar seus pedidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. À Secretaria para promover a exclusão de TAMIRES DE SOUZA LINO do polo passivo, junto ao sistema, uma vez que foi realizada apenas a baixa.
Certifique-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:16
Recebidos os autos
-
19/07/2025 00:16
Deferido o pedido de TOMAS NOGUEIRA MARTINI - CPF: *31.***.*84-22 (REQUERENTE).
-
06/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/05/2025 07:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/05/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/05/2025 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: RAFAEL SAMPAIO SOARES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/05/2025 16:00 SALA 14 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:17
Deferido o pedido de TOMAS NOGUEIRA MARTINI - CPF: *31.***.*84-22 (REQUERENTE).
-
01/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/03/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2025 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TOMAS NOGUEIRA MARTINI em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: RAFAEL SAMPAIO SOARES, TAMIRES DE SOUZA LINO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho da diligência BANDI endereço, frutífero apenas em relação ao requerido Rafael Sampaio Soares.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id, indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências, e indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
25/01/2025 13:06
Deferido em parte o pedido de TOMAS NOGUEIRA MARTINI - CPF: *31.***.*84-22 (REQUERENTE)
-
23/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: RAFAEL SAMPAIO SOARES, TAMIRES DE SOUZA LINO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/12/2024 14:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2024 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:52
Outras decisões
-
19/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO SOARES em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:45
Indeferido o pedido de TOMAS NOGUEIRA MARTINI - CPF: *31.***.*84-22 (REQUERENTE)
-
29/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TOMAS NOGUEIRA MARTINI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TOMAS NOGUEIRA MARTINI em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, RAFAEL SAMPAIO SOARES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/07/2024 14:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, RAFAEL SAMPAIO SOARES DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão, eis que revela-se em descompasso com os preceitos e ditames da Lei n. 9.099/95, colidindo com os princípios informadores dos juizados especiais.
No entanto, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para a parte exequente, indicar o endereço da requerida TAMIRES DE SOUZA LINO.
Designe-se nova data de audiência.
Intime-se a parte autora e o segundo requerido Intime-se o segundo requerido (Rafael Sampaio Soares), observando o endereço, situado na QNQ 07, Conjunto 06, Casa 12, Ceilândia Norte, CEP: 72.270-707, e-mail: [email protected], e telefone: 61 9 9956-9958.
Com a vinda do endereço, cite-se e intime-se a requerida TAMIRES DE SOUZA LINO. Às providências necessárias para a realização da audiência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:34
Outras decisões
-
25/06/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
09/06/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:17
Outras decisões
-
13/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de TOMAS NOGUEIRA MARTINI em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/05/2024 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, RAFAEL SAMPAIO SOARES DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Atualize-se o valor da causa junto ao sistema para R$ 50.000,00.
Certifique-se.
Sobre o valor da causa, vale ressaltar que, conforme determina o art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, " o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas (...) as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo", que, atualmente, está no valor de R$ 56.480,00.
Portanto, a presente ação poderá tramitar regularmente perante o Juizado Especial Cível.
Assim, cumpra-se a decisão precedente.
Citem-se e intimem-se os réus.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:44
Outras decisões
-
01/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705583-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAS NOGUEIRA MARTINI REQUERIDO: TAMIRES DE SOUZA LINO *35.***.*66-09, RAFAEL SAMPAIO SOARES DECISÃO Verifica-se que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo assemelha-se à distribuída no processo n. 0700391-42.2024.8.07.0020, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, o qual fora extinto sem resolução do mérito.
Com efeito, as partes, a causa de pedir e o pedido assemelham-se, tendo apenas acrescentado o segundo réu no polo passivo e o pedido de indenização por danos morais.
Na referida demanda, ficou consignado que o valor da causa deveria ser o valor do contrato que se pretende a rescisão.
Na presente ação, portanto, o valor da causa deve ser o valor do contrato que se pretende a rescisão somado à indenização por danos morais, e poderá prosseguir se não ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Cíveis, qual seja, 40 salários mínimos.
Diante disso, intime-se o autor para emendar a inicial quanto ao valor da causa e, promovida regularmente a emenda, retifique-se junto ao sistema, e citem-se e intimem-se os réus.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
25/02/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734369-95.2023.8.07.0003
Joaquim dos Santos Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan de Oliveira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 14:22
Processo nº 0705417-81.2024.8.07.0000
Vanessa Bezerra Silva
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 14:57
Processo nº 0739799-68.2022.8.07.0001
Daniel Magalhaes de Oliveira
Eduardo Lacerda de Camargo Neto
Advogado: Carlos Eduardo Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 17:58
Processo nº 0739799-68.2022.8.07.0001
Henrique Candido de Oliveira
Eduardo Lacerda de Camargo Neto
Advogado: Carlos Eduardo Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 17:56
Processo nº 0739799-68.2022.8.07.0001
Daniel Magalhaes de Oliveira
Eduardo Lacerda de Camargo Neto
Advogado: Julio Augusto Moura de Paiva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 10:30