TJDFT - 0714299-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:17
Outras decisões
-
10/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:55
Outras decisões
-
02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/09/2024 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714299-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARCELO FARIAS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/09/2024 14:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
15/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:03
Outras decisões
-
24/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:30
Outras decisões
-
29/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714299-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARCELO FARIAS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que precluiu a Decisão Interlocutória de ID 187822723.
EXCLUA-SE a contestação de ID 181325880.
Intimem-se as partes para indicação de provas que ainda pretendem produzir, no prazo preclusivo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:13:32.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
01/04/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714299-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARCELO FARIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, considerando, pois, a juntada aos autos do Mandado de Citação em 17.11.2023 , o início da contagem do prazo se deu no primeiro dia útil seguinte, em 20.11.2023.
Contando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, depreende-se que o termo final ocorreu em 11.12.2023.
Dessa forma, denota-se que a apresentação da peça de defesa do réu em 12.12.2023 ocorreu de forma intempestiva, pois ultrapassou o lapso temporal contido na legislação de regência.
Com o fim de evitar tumulto processual, após a preclusão desta decisão, EXCLUA-SE a contestação de ID 181325880.
Diante do exposto, DECRETO a revelia do réu.
Transcorrido o prazo de recurso, intimem-se as partes para indicação de provas que ainda pretendem produzir, no prazo preclusivo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/02/2024 14:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:21
Decretada a revelia
-
26/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714299-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: MARCELO FARIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação do réu, intimem-se as partes para indicar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Outras decisões
-
15/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:25
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:18
Outras decisões
-
23/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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