TJDFT - 0700166-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/05/2025 18:50
Juntada de Ofício de requisição
-
30/05/2025 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/05/2025 18:45
Juntada de Ofício de requisição
-
21/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0700166-96.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERISBERTO FREIRE DA COSTA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram da Instância Superior com o registro de acórdão que reformou a decisão proferida nos autos e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de proceder aos necessários cálculos com a utilização do indexador de correção monetária IPCA-E, inexistindo óbices, caso necessário, para a expedição de requisitórios ou precatórios complementares.
Assim sendo, nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º CJU, faço os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:48:32.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
10/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:16
Outras decisões
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10/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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11/07/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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11/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/01/2022 18:41
Recebidos os autos
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18/01/2022 18:41
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/01/2022 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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