TJDFT - 0706221-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:47
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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19/03/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0706221-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ISAAC VARELA VELOSO DECISÃO Em petição de ID 187394009 o requerente pleiteou a restituição de diversos bens apreendidos no Auto de Apreensão nº 59/2022, relacionados ao processo principal nº 0716135-47.2018.8.07.0001, em trâmite perante a 2ªVEDF.
Em 22/02/2024 foi dada vista ao requerente para que informasse o correto feito de referência (processo principal) - ao qual estes autos são relacionados-, haja vista que o processo indicado na exordial, bem como o endereçamento da peça, não dizem respeito a este Juízo.
Em petição de ID 187737749 o requerente informou que os autos foram não deveriam ter sido distribuídos a este e pleiteou a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando que o presente processo incidente foi distribuído a este Juízo equivocadamente, bem como a existência de pedido do requerente de que seja extinto, determino a extinção deste processo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
14/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:59
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/02/2024 14:44
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0706221-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Requerente: ISAAC VARELA VELOSO Inquérito Policial: 292/2023 da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual o correto feito de referência (processo principal) ao qual estes autos são relacionados, haja vista que, salvo melhor juízo, o processo indicado na exordial, bem como o endereçamento da peça, não dizem respeito a este Juízo.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
22/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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