TJDFT - 0705043-16.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:57
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 19:57
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
28/10/2024 19:55
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
17/06/2024 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA LUZIA TEIXEIRA DE BRITO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA LUZIA TEIXEIRA DE BRITO em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0705043-16.2021.8.07.0018 AGRAVANTE: ÂNGELA LUZIA TEIXEIRA DE BRITO AGRAVADOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO ÂNGELA LUZIA TEIXEIRA DE BRITO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a matéria é exclusivamente de direito, razão pela qual, deve ser afastado o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, defiro o pedido de ID 53473920 para que nas publicações relativas à parte agravante seja acrescentado o nome do advogado Flávio Christmann Reis, inscrito na OAB/DF sob o nº. 26.118, aos demais causídicos.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
21/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/02/2024 08:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/02/2024 19:08
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:45
Juntada de Petição de agravo
-
16/11/2023 08:44
Juntada de Petição de agravo
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/10/2023 13:13
Recurso Especial não admitido
-
04/10/2023 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 20:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
12/07/2023 20:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2023 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/04/2023 11:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/04/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 00:09
Publicado Ementa em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:59
Conhecido o recurso de ANGELA LUZIA TEIXEIRA DE BRITO - CPF: *87.***.*52-91 (APELANTE) e provido em parte
-
27/03/2023 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
03/07/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
03/07/2022 15:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
01/07/2022 11:01
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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