TJDFT - 0731886-56.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
22/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 08:11
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falida de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA do crédito no valor de R$ 1.953,38 (mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), em favor de JOSE APARECIDO DE ALMEIDA (CPF nº *45.***.*78-04), a ser classificado na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO A TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
A parte autora deverá informar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento célere do seu crédito, informação que deverá ser incluída pelo administrador judicial no Quadro-Geral de Credores.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:58
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731886-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOSE APARECIDO DE ALMEIDA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a falida intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 187369298.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 19:33:33.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
22/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:13
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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