TJDFT - 0704016-49.2017.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:28
Outras decisões
-
14/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:16
Outras decisões
-
30/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL ISAAC PANIAGO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA FERNANDES LEAO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BRASIL SMART IMPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:48
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0704016-49.2017.8.07.0014, movida por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) contra BRASIL SMART IMPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP (CNPJ: 16.***.***/0001-46), ANDRE SILVEIRA FERNANDES LEAO (CPF: *22.***.*91-72); RAFAEL ISAAC PANIAGO (CPF: *12.***.*49-91), sendo o presente para INTIMAR BRASIL SMART IMPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP (CNPJ: 16.***.***/0001-46), ANDRE SILVEIRA FERNANDES LEAO (CPF: *22.***.*91-72) e RAFAEL ISAAC PANIAGO (CPF: *12.***.*49-91), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 549.621,16 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 187283019: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se os executados, POR EDITAL, pois em locais incertos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 15:46:43.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
22/02/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:58
Outras decisões
-
21/02/2024 13:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 11:25
Processo Desarquivado
-
20/05/2019 11:10
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
18/05/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 19:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:04
Expedição de Edital.
-
15/05/2019 15:54
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/05/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:28
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2019 16:28
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 08:41
Decorrido prazo de RAFAEL ISAAC PANIAGO em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:41
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA FERNANDES LEAO em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:41
Decorrido prazo de BRASIL SMART IMPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 05/02/2019 23:59:59.
-
16/11/2018 02:41
Publicado Edital em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 17:21
Expedição de Edital.
-
12/11/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 14:59
Recebidos os autos
-
30/10/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
29/10/2018 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 18:11
Recebidos os autos
-
25/09/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
19/09/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2018 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2018 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 16:20
Recebidos os autos
-
27/07/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
27/07/2018 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 19:20
Recebidos os autos
-
28/06/2018 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
21/06/2018 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:57
Expedição de Mandado.
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04/06/2018 14:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2018 14:57
Juntada de Certidão
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04/06/2018 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/05/2018 15:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2018 15:59
Juntada de Certidão
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28/05/2018 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/05/2018 15:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2018 15:44
Juntada de Certidão
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24/05/2018 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/05/2018 04:52
Publicado Decisão em 15/05/2018.
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14/05/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2018 14:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2018 14:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 14:33
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2018 19:49
Recebidos os autos
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11/05/2018 19:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2018 19:49
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2018 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
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11/05/2018 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2018 18:41
Recebidos os autos
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10/05/2018 18:41
Declarada incompetência
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15/03/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/03/2018 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 16:20
Recebidos os autos
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08/02/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 11:01
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2017 18:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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04/10/2017 18:34
Juntada de Certidão
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04/10/2017 16:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
04/10/2017 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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