TJDFT - 0703438-03.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:37
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LEVY WELLINGTON COSTA DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0703438-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: LEVY WELLINGTON COSTA DE ARAUJO EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LEVY WELLINGTON COSTA DE ARAUJO contra o acórdão proferido por esta Egrégia Turma Criminal (ID 69599867), que negou provimento ao recurso de apelação criminal interposto pela Defesa.
Em suas razões (ID 67362678), a Defesa alega a existência de omissões no acórdão relacionadas ao preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento do tráfico privilegiado, à tese de fragilidade probatória e à figura do vendedor eventual, e ao valor atribuído à droga e sua incompatibilidade com a realidade socioeconômica do réu.
Alega, ainda, que o processo utilizado para a valoração da conduta social não transitou em julgado e que não houve fundamentação concreta sobre a valoração da culpabilidade.
Aponta desproporcionalidade na pena de 6 meses de detenção, assim como na pena final, além do que discorre sobre a inobservância da atenuante da menoridade relativa.
Requer, ao final, o provimento do recurso, com a concessão de efeitos infringentes.
Manifestação da 13ª Procuradoria de Justiça Criminal pelo conhecimento e não provimento da insurgência (ID 72731329).
Brevemente relatados, decido.
Incumbe ao relator, na forma do que dispõe artigo 89, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou a jurisprudência predominante do Tribunal ou de Tribunal Superior.
No caso vertente, verifica-se que o recurso é inadmissível, porquanto intempestivo.
O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 8.5.2025 (quinta-feira – ID 71540025), tendo sido publicado no dia 9.5.2025 (sexta-feira).
Desse modo, a contagem do prazo para a oposição dos embargos de declaração iniciou-se em 12.5.2025 (segunda-feira) e teve fim no dia 13.5.2025 (terça-feira).
Assim, como os aclaratórios foram interpostos tão somente no dia 26.5.2025, isto é, fora do lapso temporal de 2 dias previsto no artigo 619, do Código de Processo Penal, resta evidente a sua intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, com amparo no artigo 89, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos.
Brasília, D.F., 12 de junho de 2025 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
13/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:50
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/06/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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26/05/2025 12:05
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:51
Conhecido o recurso de LEVY WELLINGTON COSTA DE ARAUJO - CPF: *80.***.*42-33 (APELANTE) e não-provido
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05/05/2025 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/04/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:18
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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14/03/2025 13:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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14/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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13/02/2025 10:15
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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