TJDFT - 0711921-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Altere-se o pólo ativo para passar a constar DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:07
Outras decisões
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20/08/2025 15:49
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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15/03/2025 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
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15/03/2025 20:55
Desentranhado o documento
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13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:13
Recebidos os autos
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16/01/2025 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/01/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711921-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO PAULO COELHO EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 18 de março de 2024 16:31:47.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
18/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711921-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO PAULO COELHO EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao embargado para se manifestar sobre a petição de ID 185158654, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 22 de fevereiro de 2024 16:08:20.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
22/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 22:26
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO COELHO - CPF: *34.***.*26-92 (EMBARGANTE).
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04/01/2024 10:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/10/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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