TJDFT - 0711921-28.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:58
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:57
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
TABELA DA OAB.
APRECIAÇÃO À LUZ DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação civil objetivando a reforma de sentença que fixou os honorários por apreciação equitativa em R$ 1.000.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em averiguar a necessidade de observância da tabela de honorários da OAB na fixação por equidade.
III.
Razões de decidir 3.
O valor do excesso de execução reconhecido foi de R$ 2.924,84 e o valor dos honorários pretendidos (20 URH pela tabela da OAB/DF) resultaria em R$ 7.176,80, o que representaria inegável excesso e violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mormente em razão da inexistência de complexidade da causa e a atuação da parte pela Defensoria Pública.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação cível conhecida e não provida.
Tese de julgamento: “A aplicação do art. 85, §8º-A, do CPC deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade à luz do caso concreto, com considerando-se, além da tabela da seccional da OAB, o valor da causa, a complexidade da matéria e o labor empreendido pelo advogado”. _________ Dispositivo relevante citado: CC art. 202, art. 206, §5º, I, art. 206-A; CPC art. 921, §§ 1º, 4º e 5º -
20/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:28
Conhecido o recurso de JOAO PAULO COELHO - CPF: *34.***.*26-92 (APELANTE) e não-provido
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15/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 10:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 19:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/03/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2025 20:58
Recebidos os autos
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15/03/2025 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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