TJDFT - 0701531-32.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 19:33
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JESSYCA YORRANY CARVALHO LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701531-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSYCA YORRANY CARVALHO LIMA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 187431459, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 189178733.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 17/04/2024 14:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de JESSYCA YORRANY CARVALHO LIMA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701531-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSYCA YORRANY CARVALHO LIMA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, tendo em vista que o comprovante anexado ao ID 186798219 apresenta endereço diverso do fornecido na inicial.
Saliento que o requerido, por sua vez, está domiciliado em SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/02/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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