TJDFT - 0700336-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 19:25
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO ROCHA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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24/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO ROCHA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/05/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 02:43
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO ROCHA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700336-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO CAMILO ROCHA REU: KATARINY GUEDES AMORIM GOULART DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Designe-se data para realização de sessão de conciliação no NUVIMEC.
Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:53
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700336-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO CAMILO ROCHA REU: KATARINY GUEDES AMORIM GOULART DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a finalidade de juntar aos autos cópia dos seus documentos pessoais com sua assinatura (RG, CNH, etc.).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700336-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO CAMILO ROCHA REU: KATARINY GUEDES AMORIM GOULART DECISÃO O inciso II, do artigo 286, do CPC/2015, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, verifica-se que a presente demanda se trata de reiteração daquela que tramitou perante o 1º Juizado Especial de Águas Claras sob o número 0724091-81.2023.8.07.0020, tendo sido extinta sem resolução do mérito, de modo que é imperativa a redistribuição por prevenção.
Cancele-se a audiência já designada.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do1º Juizado Especial de Águas Claras, com as homenagens de estilo. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/02/2024 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/01/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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