TJDFT - 0730924-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 14:32
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730924-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE FERREIRA EXECUTADO: JACIRA LISBOA DA SILVA Decisão 1.
Tendo em vista que não houve impugnação ao bloqueio de valores (ID 175496104), a indisponibilidade dos numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC). 2.
Disponibilizem-se ao exequente os valores bloqueados, ID 175496104, com os acréscimos legais, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica. 3.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, deverá a parte observar que só poderá ser realizada por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema). 4.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores. 5.
Após, intime-se o credor para manifestar-se acerca da quitação e, em caso de silêncio, o processo será extinto em face do pagamento.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:17
Outras decisões
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16/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JACIRA LISBOA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de JACIRA LISBOA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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12/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:45
Outras decisões
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27/07/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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