TJDFT - 0700859-42.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 20:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
18/04/2025 22:53
Recebidos os autos
-
18/04/2025 22:53
Outras decisões
-
09/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/04/2025 11:52
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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10/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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13/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Assim, resolvo o processo, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas pelo autor.Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 750,00, com fundamento no art. 85, § 2º e § 8º, do CPC. -
29/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
29/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 23:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700859-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDIMAR TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: EDSON OLIVEIRA LIMA DESPACHO Intime-se o autor para que realize o pagamento dos honorários periciais, ID 211758152, art. 95 do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias, sob pena de configurar desistência da diligência e o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700859-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDIMAR TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: EDSON OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à proposta de honorários apresentada ao ID.211758152 e efetuar o depósito, no prazo de 5 dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
24/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700859-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDIMAR TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: EDSON OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação e que a perita foi intimada via e-mail.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIANA SILVA OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 22:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:56
Outras decisões
-
03/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:33
Indeferido o pedido de EDIMAR TAVARES DOS SANTOS - CPF: *12.***.*67-72 (REQUERENTE)
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20/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto ao autor provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento:Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
22/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:07
Outras decisões
-
20/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/02/2024 21:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/02/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:55
Declarada incompetência
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15/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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