TJDFT - 0701866-75.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701866-75.2024.8.07.0006 - Classe Judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) - Assunto: Pagamento em Consignação (7704) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos manifestação do Perito.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
19/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:24
Outras decisões
-
01/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:37
Nomeado perito
-
27/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
21/01/2025 16:11
Juntada de documento interno do pje
-
21/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701866-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILENE FERREIRA DE SOUZA REU: SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CILDENE DE ALMEIDA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: CILENE FERREIRA DE SOUZA em desfavor de REU: SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA, REPRESENTANTE LEGAL: CILDENE DE ALMEIDA RESENDE, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, ID 203220110, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificação eletrônica nos autos.
Dessa forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Anote-se conclusão para sentença, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
23/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:59
Decretada a revelia
-
31/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/07/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
26/05/2024 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:46
Indeferido o pedido de CILDENE DE ALMEIDA RESENDE - CPF: *26.***.*65-64 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
03/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/03/2024 21:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701866-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILENE FERREIRA DE SOUZA REU: SPE LOTEAMENTO CIDADE NOVA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CILDENE DE ALMEIDA RESENDE DESPACHO Nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Nesse sentido, considerando que a autora é autônoma e adquiriu lote de terreno em valor superior a R$ 30.000,00, ID 186566386, entendo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Concedo a derradeira oportunidade à autora para cumprir a decisão de emenda, juntando: a) comprovante de renda mensal dos 3 últimos meses; e b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos três últimos meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido gratuidade de justiça.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:30
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
22/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/02/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:50
Declarada incompetência
-
19/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:04
Outras decisões
-
15/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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