TJDFT - 0746872-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:36
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/08/2024 08:36
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ADILSON PEIXOTO AGUIAR em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE TEAM WAND PERSONAL CROSSFIGHT BSB LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:19
Decorrido prazo de 4RS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DA ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ABUSO DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA.
REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
No caso dos autos, foi verificada omissão em relação a um dos pedidos formulados pelo agravante na petição de agravo de instrumento. 2.1.
Ausente relação de consumo, aplica-se à hipótese a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, que visa a alcançar o patrimônio de sócios-administradores que se utilizam de autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos. 2.2.
A impossibilidade de localização de bens patrimoniais para satisfação da dívida perseguida ou a possível extinção irregular da sociedade devedora não são fundamentos suficientes, por si só, para que seja autorizado o afastamento do manto de proteção do patrimônio da empresa devedora. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Omissão sanada. -
05/07/2024 02:58
Conhecido o recurso de 4RS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (EMBARGANTE) e provido
-
04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2024 21:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE TEAM WAND PERSONAL CROSSFIGHT BSB LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ADILSON PEIXOTO AGUIAR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ADILSON PEIXOTO AGUIAR em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE TEAM WAND PERSONAL CROSSFIGHT BSB LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
29/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 16:45
Conhecido o recurso de 4RS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e provido
-
18/04/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
05/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0746872-60.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: 4RS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO EIRELI - ME AGRAVADO: MASSA FALIDA DE TEAM WAND PERSONAL CROSSFIGHT BSB LTDA, EBER GABRIEL PEREA, ADILSON PEIXOTO AGUIAR RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Diante da não localização do agravado Team Wand Personal Crossfight BSB LTDA -ME para apresentar contrarrazões, visto que o AR (ID 53577986) retornou sem cumprimento, em virtude de ter se mudado.
E considerando que nos autos de origem, o agravado foi citado no mesmo endereço de acordo com id. 85869790, bem como, conforme o artigo 77, V, do Código de Processo Civil, é dever da parte manter seu endereço atualizado, defiro o pedido da parte agravante e reputo válida a intimação de id. 53577986.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 1 de março de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
01/03/2024 21:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:31
em cooperação judiciária
-
27/02/2024 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0746872-60.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: 4RS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO EIRELI - ME AGRAVADO: MASSA FALIDA DE TEAM WAND PERSONAL CROSSFIGHT BSB LTDA, EBER GABRIEL PEREA, ADILSON PEIXOTO AGUIAR RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Diante da não localização do agravado Team Wand Personal Crossfight BSB LTDA -ME (ID 53577986 - AR devolvido sem cumprimento), para se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se a parte agravante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, endereço completo e atual do agravado, em conformidade com o disposto no art. 932, parágrafo único, c/c art. 1.017, inciso I e § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
21/02/2024 22:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:45
em cooperação judiciária
-
08/02/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EBER GABRIEL PEREA em 07/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ADILSON PEIXOTO AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 04:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 08:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
31/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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