TJDFT - 0700890-53.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:51
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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11/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700890-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA REU: SEVERINO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 208283801 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 212895847 (não citação SEVERINO).
De ordem do MM Juiz de Direito, cancelei a audiência de conciliação do dia 09/10/2024 às 14h00min (ID 208220287), tendo em vista a não citação do réu.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
02/10/2024 07:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/09/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700890-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA REU: SEVERINO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei o celular informado para fins de citação (ID 207375626), vinculando-o à parte SEVERINO PEREIRA DA SILVA.
De ordem do MM Juiz de Direito, cancelei a audiência de conciliação do dia 26/08/2024 às 16h00min (ID 203456510), em virtude da falta de tempo hábil para a citação (art.334, CPC).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, designe-se nova audiência de conciliação. *CATIA - DJe *SEVERINO - mandado por Oficial de Justiça Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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20/08/2024 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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20/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:55
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700890-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA REU: SEVERINO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/08/2024 16:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/07/2024 08:19
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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09/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700890-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA REU: SEVERINO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Observo que a tentativa de citação da(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) exitosa(s).
Verifico ainda que a audiência permanece designada.
Há necessidade de distribuir de forma mais eficiente a escassa força de conciliadores e de mediadores judiciais do setor.
Nesse contexto, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Por fim, instruo a diligente equipe administrativa deste NUVIMEC a adotar as seguintes providência: (1) cancelar a audiência no PJe; e (2) colocar o dedicado conciliador ou mediador designado para esta audiência à disposição de outra sessão de pacificação.
Após, retornem os autos ao insigne Juízo de origem.
Assinado e datado digitalmente. -
07/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 03:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/07/2024 03:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/07/2024 21:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2024 11:35
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700890-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA REU: SEVERINO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 197940691 retornou, sem cumprimento, com a informação: "Não existe o número - faltou o número da chácara" (ID 201739071).
Certifico, ainda, que, embora o correio assinalou que falta o número da chácara, no AR consta CHÁC 08.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/05/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700890-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA REU: SEVERINO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte Requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 24/04/2024 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-13h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/04/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2024 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700890-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA SOARES DE ARAUJO SILVA REU: SEVERINO PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para: - atender ao disposto no art. 319 do CPC, no que tange a: - retificar o valor da causa; - apresentar de comprovante de endereço em seu nome.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio da autora em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Nos termos da IN 2/22, GC, proceda a Secretaria da Vara a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJE.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/02/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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