TJDFT - 0738196-23.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:29
Baixa Definitiva
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04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:07
Não recebido o recurso de RICARDO ALBUQUERQUE ASSUNCAO - CPF: *38.***.*91-91 (APELANTE).
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02/09/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0738196-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RICARDO ALBUQUERQUE ASSUNCAO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Trata-se de recurso de Apelação interposto contra a Sentença proferida pelo juízo da Sexta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no qual se pretende que a fixação dos honorários sucumbenciais com fundamento na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
O preparo não foi recolhido, pois concedida a justiça gratuita ao apelante.
Entretanto, o art. 99, §5°, do Código de Processo Civil dispõe que “o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade”.
No caso, a benesse foi concedida apenas ao autor do processo, Ricardo Albuquerque Assunção, não havendo elementos indicativos de que o advogado também faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Deste modo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias promover o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
26/08/2024 22:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 22:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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