TJDFT - 0749637-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/06/2024 23:32
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:14
Indeferido o pedido de NARA CAROLINA PENNA LUCCAS MESQUITA - CPF: *51.***.*00-08 (REQUERENTE)
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23/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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20/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de NARA CAROLINA PENNA LUCCAS MESQUITA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:10
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 2.836,00 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 09:02
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de NARA CAROLINA PENNA LUCCAS MESQUITA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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08/12/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 13:46
Expedição de Carta.
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09/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 14:23
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:23
Outras decisões
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19/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/10/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 22:05
Juntada de Petição de intimação
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31/08/2023 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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