TJDFT - 0715175-98.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0715175-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JJS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 187238760 a parte exequente solicitou a transferência dos valores depositados e pugnou pela extinção do feito.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Certifique-se.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 21 de fevereiro de 2024 15:16:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
11/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:40
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 07:36
Recebidos os autos
-
02/12/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
01/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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28/04/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 12:57
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 21:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:55
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/02/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:02
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:38
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JJS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/09/2022 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2022 19:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:10
Declarada incompetência
-
26/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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