TJDFT - 0715870-97.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715870-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA ANGELICA DOS SANTOS LUSTOSA EXECUTADO: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:58
Deferido o pedido de ANA ANGELICA DOS SANTOS LUSTOSA - CPF: *38.***.*06-00 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715870-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA ANGELICA DOS SANTOS LUSTOSA EXECUTADO: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:31
Deferido o pedido de ANA ANGELICA DOS SANTOS LUSTOSA - CPF: *38.***.*06-00 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:39
Deferido o pedido de ANA ANGELICA DOS SANTOS LUSTOSA - CPF: *38.***.*06-00 (REQUERENTE).
-
19/01/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2023 10:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DOS SANTOS LUSTOSA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:40
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/10/2022 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700085-27.2024.8.07.0003
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Fabiana Cristina Vieira de Souza
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 17:54
Processo nº 0730670-96.2023.8.07.0003
Lucian Ferraz de Araujo Bonifacio
Benedito Nolasco Serrano
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:18
Processo nº 0704602-57.2019.8.07.0001
Infolev Elevadores &Amp; Informatica LTDA
Vertical Elevadores Jointis LTDA - EPP
Advogado: Veronica de Oliveira Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 14:58
Processo nº 0709996-97.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Manoel Pereira da Silva
Advogado: Saulo Rezende Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 12:07
Processo nº 0715870-97.2022.8.07.0003
Caio Tulio Ramos Navarrete
Ana Angelica dos Santos Lustosa
Advogado: Francisco Furtado de Sousa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:02