TJDFT - 0741295-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
23/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741295-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA SURRAGE BUENO PIRES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE SURRAGE BUENO PIRES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária para que transfira para a conta abaixo indicada os valores depositados ao ID 194694079 (procuração ao ID 141268652): Titular: MATOS E XAVIER ADVOCACIA CNPJ: 27.***.***/0001-14 9 (Chave PIX) Banco: BANCO INTER Código Bancário: 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 11410297-0 Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:16:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741295-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA SURRAGE BUENO PIRES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE SURRAGE BUENO PIRES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:20:18.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:37
Deferido o pedido de ANGELA MARIA SURRAGE BUENO PIRES - CPF: *35.***.*08-14 (AUTOR).
-
04/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SURRAGE BUENO PIRES em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 12:07
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
19/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:44
Outras decisões
-
04/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:11
Outras decisões
-
23/05/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:00
Outras decisões
-
14/04/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 08:41
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 09:00
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELA MARIA SURRAGE BUENO PIRES - CPF: *35.***.*08-14 (AUTOR).
-
16/11/2022 16:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 08:34
Recebidos os autos
-
01/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2022 05:41
Recebidos os autos
-
30/10/2022 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 03:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
30/10/2022 03:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/10/2022 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 09:55