TJDFT - 0713843-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 184912693, pois entendo que os interesses da herdeira menor de idade ficarão melhor resguardados com a permanência dos recursos em conta judicial remunerada vinculada aos autos até sua maioridade civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
29/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:25
Indeferido o pedido de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM - CPF: *59.***.*72-68 (REQUERENTE)
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19/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/04/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Concedo dilação de prazo por 15 (quinze) dias para os requerentes atenderem ao pleito do Ministério Público ao ID 186131122. -
12/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:20
Deferido o pedido de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM - CPF: *59.***.*72-68 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:58
Outras decisões
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0713843-95.2023.8.07.0007 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, pessoalmente, a autora IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM, para prestar contas alusiva a cota-parte correspondente à M.A.D.M.A. – 1/6 (um sexto) do valor de venda do imóvel, nos termos da sentença proferida (ID 172916578), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Após, os autos serão encaminhados ao Ministério Público.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
15/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:41
Outras decisões
-
18/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:24
Expedição de Alvará.
-
04/10/2023 11:02
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido veiculado na petição inicial autorizar IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM a proceder à venda do imóvel localizado na Rua SC-7, esquina com Rua SC-3, Lote 01, Quadra 05, Setor Santa Clara Anápolis-GO, pelo valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A cota-parte correspondente à M.A.D.M.A. – 1/6 (um sexto) do valor de venda do imóvel – deverá ser depositada em conta vinculada a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, e eventual movimentação ficará condicionada a prévia autorização judicial.
EXPEÇA-SE o alvará de venda do imóvel supracitado.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia a celeridade processual. -
30/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem conclusos. -
20/09/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
20/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:23
Outras decisões
-
19/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para que atenda o que requer o Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. -
06/09/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:34
Outras decisões
-
31/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem conclusos. -
25/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:05
Outras decisões
-
24/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Antes de analisar os pedidos do Ministério Público, intimem-se os requerentes para esclarecerem se pretendem vender todos os imóveis ou apenas alguns.
Neste último caso, deverão formular pedido certo de qual ou de quais imóveis pretendem vender.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. -
15/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:26
Outras decisões
-
08/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 166721725.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem conclusos. -
03/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Saliento que o processo deverá tramitar de forma pública, eis que o pedido tem fundamento em processo de inventário.
Registre-se.
Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de hipossuficiência econômica, mediante o anexo de cópia do contracheque ou da declaração ao imposto de renda.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Emende-se a petição inicial para: 1) informar o telefone e o e-mail das partes; 2) anexar a certidão de nascimento e o RG na íntegra (a data de nascimento está cortada) de M.A.D.M.A.; 3) apresentar nova procuração, em que a assinatura da outorgante seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, inciso III, da Lei 14.063/2020).
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADVIRTO, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos. -
24/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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