TJDFT - 0748402-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDI MENDONCA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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04/03/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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04/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0748402-02.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ANTONIO EVANDI MENDONCA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA D E S P A C H O A controvérsia da presente demanda perpassa pelo tema 1170 do Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.317.982, foi proferido o seguinte decisum: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” Manifestem-se, pois, as partes sobre o julgamento.
Diga o Distrito Federal se persiste o interesse recursal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/02/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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08/12/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/11/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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